DECISÃO CFO-SEC-49 de 11 de novembro de 2025
Autoriza a anulação parcial de dotação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de 2025, aprovada pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional R$ 700.000,00
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
