Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-49 de 11 de novembro de 2025

Autoriza a anulação parcial de dotação orçamentária do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de 2025, aprovada pela deliberação do Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 11 de novembro de 2025,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:

6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional                                                             R$     700.000,00

Art.  2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 11 de novembro de 2025.

ROMILDO JOSÉ DE SIQUEIRA BRINGEL, CD
SECRETÁRIO-GERAL EM EXERCICIO

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE