Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-145 de 24 de outubro de 2025

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, o Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e, em especial, o art. 53, inciso XV, do Regimento Interno.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar, em virtude das comemorações de Natal e Ano Novo, os períodos de recesso para os empregados do Conselho Federal de Odontologia, compreendendo os dias 22/12/2025 a 26/12/2025 e 29/12/2025 a 02/01/2026.

Art. 2º. Os empregados deverão revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no artigo 1º desta Portaria, de modo que o Conselho Federal de Odontologia mantenha o seu funcionamento.

Art. 3º. Durante o período de revezamento, os empregados devem cumprir o horário integral de trabalho presencialmente, de 08h às 17h e não será permitido a utilização de saldo do banco de horas.

Art. 4º. Nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026, os empregados escalados poderão exercer suas atividades em regime de home office, permanecendo à disposição do CFO durante o horário regular de expediente.

§1º Nesses dias, poderá haver convocação para comparecimento presencial, caso necessário, sendo obrigatório o permanente acesso ao telefone corporativo ou pessoal cadastrado, durante todo o expediente.

§2º A realização do home office de que trata este artigo não exime o empregado do cumprimento integral da jornada regular.

Art. 5º. Em observância às normas vigentes de estágio, os estagiários somente poderão exercer atividades sob supervisão direta, devendo o planejamento do revezamento assegurar a presença de, ao menos, um supervisor durante o período de atuação dos estagiários.

Art. 6º. As chefias de setor deverão organizar o revezamento de modo a garantir a continuidade das atividades essenciais do CFO, assegurando que, em nenhum dos períodos indicados, o setor permaneça sem pelo menos um empregado em atividade.

Parágrafo único. Para fins de organização e controle, os gestores deverão encaminhar ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 31 de outubro de 2025, a tabela devidamente preenchida com os nomes dos empregados que estarão em atividade em cada semana.

Art. 7º. Ao Setor de Recursos Humanos, para as providências necessárias.


Brasília, 24 de outubro de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE