Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-47 de 27 de outubro de 2025

Fixa datas para as eleições (1º e 2º turnos) para renovação dos Plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais;

Considerando a decisão liminar proferida, nos autos do Processo Judicial nº 1036770-33.2025.4.01.0000, pelo Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim da 7ª Turma do TRF 1ª, que deferiu parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender a realização das eleições que seriam realizadas exclusivamente de forma virtual para os Conselhos Regionais de Odontologia, marcadas para o dia 03 de outubro de 2025;

Considerando, outrossim, a realização, no dia 03 de outubro de 2025, das eleições presenciais em 07 (sete) estados da Federação, nos Conselhos Regionais de Odontologia do Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e Pará;

Considerando, ainda, que os mandatos dos Dirigentes dos Conselhos Regionais de Odontologia vencerão, sem exceção, em 31 de dezembro de 2025, iniciando em 01 de janeiro de 2026 o mandato dos eleitos neste ano;

Considerando que a maior parte dos Dirigentes dos CROs solicitou formalmente ao Conselho Federal de Odontologia a imediata realização de eleições com votação presencial em seus respectivos Estados;

Considerando que a não realização de novas eleições a tempo, forçará o Conselho Federal de Odontologia, para evitar solução de continuidade no serviço público essencial prestados pelos CROs, a proceder na forma do disposto no artigo 55 do Decreto nº 68.704/1971, nomeando diretorias provisórias para os Regionais que não concluíram seus processos eleitorais no prazo regulamentar.

Considerando que deve prevalecer o processo democrático de escolha dos dirigentes dos CROs pelos cirurgiões-dentistas eleitores como garantia institucional de efetiva participação dos profissionais na condução das entidades que fiscalizam o exercício do seu mister;

Considerando, também, que na Sessão Extraordinária do Plenário do CFO, realizada no dia 07 de outubro de 2025, ficou deliberado, por maioria de votos, a realização de eleição presencial nos 20 (vinte) Conselhos Regionais de Odontologia;

Considerando que a simples conversão da eleição on-line para presencial possibilita o integral aproveitamento de todos os atos administrativos já praticados nos processos eleitorais suspensos, eis que não há distinção de prazos ou formalidades dos atos preparatórios de pleitos digitais ou presenciais em Conselhos de Odontologia;

Considerando, finalmente, que o Conselho Federal de Odontologia já comunicou ao Exmo. Sr. Dr. Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim a realização das eleições presenciais nos 20 (vinte) Conselhos Regionais de Odontologia que ainda não finalizaram seus pleitos no ano em curso, o que não caracteriza nenhum descumprimento de ordem judicial, na medida em que douto magistrado proibiu exclusivamente a realização de eleição na modalidade virtual, autorizando, por via oblíqua, a realização do pleito de forma presencial, com votação em cédula em papel;

DECIDE:

Art. 1º. Fixar as datas das eleições para renovação dos membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal para o dia 28 de novembro de 2025 (1º Turno) e para o dia 18 de dezembro de 2025 (2º Turno).

Art. 2º. As chapas eleitas nessas datas exercerão o mandato no biênio de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

 


Brasília, 27 de outubro de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE