PORTARIA CFO-SEC-224 de 29 de setembro de 2025
O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7º da Lei nº 4.324/1964 e em conformidade com a legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos atos administrativos do Processo Administrativo Disciplinar 0505/2025, e
CONSIDERANDO que o processo ainda não findou porque o investigado apresentou atestado médico bem como solicitou o adiamento de seu depoimento pessoal, e
CONSIDERANDO os princípios constitucionais aplicáveis à administração pública, sobretudo os da moralidade, da legalidade, da impessoalidade, da segurança jurídica e da supremacia do interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias úteis, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, fixado na Portaria CFO-SEC-177, de 11 de julho de 2025, referente ao Processo nº 0505/2025, ante as razões apresentadas na ATA DELIBERATIVA n.º 006/2025 de 26 de setembro do ano de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Roberto de Sousa Pires
SECRETÁRIO-GERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA