Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-172, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-647/2002 (CRO-RJ-

8249/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Implantodontia, promovido pelo Instituto de

Odontologia da PUC-RJ, coordenado pelo

professor Henry Willian John de La Fontaine

Verwey.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 19.02.2002 a 16.12.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE