PORTARIA CFO-SE-172, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-647/2002 (CRO-RJ-
8249/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Implantodontia, promovido pelo Instituto de
Odontologia da PUC-RJ, coordenado pelo
professor Henry Willian John de La Fontaine
Verwey.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 19.02.2002 a 16.12.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE