PORTARIA CFO-SP-123, de 09 de setembro de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação de INGRID DE SOUZA ARAUJO, constante da PORTARIA CFO-SP-105, de 19 de agosto de 2025.
Art. 2º. Ao SERHUM para as providências.
Brasília, 09 de setembro de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE