Ato Normativo

DECISÃO CFO-39, de 09 de setembro de 2025

Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais referente ao exercício de 2024.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da maioria de seu Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 9 de setembro de 2025,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam reprovadas as contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais referentes ao exercício financeiro de 2024, restringindo-se os efeitos da reprovação exclusivamente à gestão do período compreendido entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2024.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 09 de setembro de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE