DECISÃO CFO-39, de 09 de setembro de 2025
Julga a Prestação de Contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais referente ao exercício de 2024. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação da maioria de seu Plenário em Reunião Extraordinária, realizada em 9 de setembro de 2025,
DECIDE:
Art. 1º. Ficam reprovadas as contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais referentes ao exercício financeiro de 2024, restringindo-se os efeitos da reprovação exclusivamente à gestão do período compreendido entre 1º de janeiro e 20 de agosto de 2024.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
Brasília, 09 de setembro de 2025.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE