DECISÃO CFO-36, de 13 de agosto de 2025
Referenda as deliberações da diretoria e/ou presidência do CFO. |
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação do plenário na CCCLII Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de agosto de 2025, no uso de sua competência legal,
DECIDE:
Art. 1º. Referendar as deliberações tomadas pela diretoria e/ou presidência do Conselho Federal de Odontologia, consubstanciadas nos seguintes atos normativos:
- Decisão CFO-32/2025 – que dispõe sobre o repasse compensatório aos Conselhos Regionais de Odontologia referente à isenção de anuidade aos participantes do Exame Nacional de Proficiência, conforme previsto na Resolução CFO nº 263/2024 e no Edital nº 01/2024.
- Decisão CFO-34/2025 – que revoga a Decisão CFO-33/2025, de 1º de agosto de 2025, que dispõe sobre a destinação integral, aos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), dos valores recolhidos a título de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), junto ao CADE.
- Decisão CFO-35/2025 – que dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação, estabelece critérios para emissão de passagens aéreas, dá outras providências e revoga a Decisão CFO-03/2025.
- Resolução CFO-276/2025 – que institui o Setor de Controle Interno no âmbito do Conselho Federal de Odontologia – CFO, e dá outras providências.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
ROBERTO DE SOUSA PIRES
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
PRESIDENTE