Ato Normativo

DECISÃO CFO-37, de 19 de agosto de 2025

Julga as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Odontologia referentes ao exercício de 2024.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCLII reunião ordinária, realizada em 13 de agosto de 2025,

DECIDE:

Art. 1º. Ficam aprovadas, sem ressalvas, as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2024, dos seguintes dos Conselhos Regionais de Odontologia:

  1. CRO-Acre
  2. CRO-Alagoas
  3. CRO-Amapá
  4. CRO-Amazonas
  5. CRO-Bahia
  6. CRO-Ceará
  7. CRO-Distrito Federal
  8. CRO-Espírito Santo
  9. CRO-Goiás
  10. CRO-Maranhão
  11. CRO-Mato Grosso
  12. CRO-Mato Grosso do Sul
  13. CRO-Paraíba
  14. CRO Pará
  15. CRO-Paraná
  16. CRO-Pernambuco
  17. CRO-Piauí
  18. CRO-Rio de Janeiro
  19. CRO-Rio Grande do Norte
  20. CRO-Rio Grande do Sul
  21. CRO-Rondônia
  22. CRO-Roraima
  23. CRO-Santa Catarina
  24. CRO-São Paulo
  25. CRO-Sergipe
  26. CRO-Tocantins

Art 2º. Fica sobrestado o julgamento da prestação de contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, até a análise dos esclarecimentos solicitados, com o posterior julgamento definitivo.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 19 de agosto de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE