Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-91, de 07 de agosto de 2025

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

CONSIDERANDO as pesquisas de mercado e as análises acerca das funções gratificadas.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, na data de 01 de agosto de 2025, a função gratificada abaixo relacionada, com a remuneração correspondente:

 

Assistente Técnico – 40% sobre a remuneração base.

 

Art. 2º. Ao SERHUM para providências.


Brasília, 07 de agosto de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE