Ato Normativo

DECISÃO CFO-34, de 04 de agosto de 2025

Revoga a Decisão CFO-33/2025, de 1º de agosto de 2025, que dispõe sobre a destinação integral, aos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), dos valores recolhidos a título de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), junto ao CADE.

O Presidente, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4324/1964 e o artigo 53, inciso XXIII do Regimento Interno da Autarquia;

Considerando os Termos de Compromisso de Cessação (TCC) celebrados entre os Conselhoes Regionais de Odontologia com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.008995/2023-76;

Considerando os termos do art. 53 da Lei nº 9.784/1999, da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e dos princípios da autotutela da Administração Pública, em especial da eficiência e do interesse público, que permitem a revisão de seus próprios atos,

DECIDE:

Art. 1º. Revogar a Decisão CFO-33/2025, de 1º de agosto de 2025, por razões de conveniência e oportunidade administrativa.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação


Brasília, 04 de agosto de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE