DECISÃO CFO-32, de 01 de agosto de 2025
Dispõe sobre o repasse compensatório aos Conselhos Regionais de Odontologia referente à isenção de anuidade aos participantes do Exame Nacional de Proficiência, conforme previsto na Resolução CFO nº 263/2024 e no Edital nº 01/2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, ad referendum do Plenário, e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto na Resolução CFO nº 263/2024, que institui o Exame Nacional de Proficiência em Odontologia como instrumento de estímulo à qualificação profissional;
Considerando o item 13.2 do Edital nº 01, de 30 de julho de 2024, que prevê isenção da anuidade no exercício de 2025 aos profissionais que realizarem o exame, mediante apresentação do certificado de participação;
Considerando que tal isenção implica na supressão involuntária de receita ordinária dos Conselhos Regionais de Odontologia, sem que tenha havido alteração proporcional na estrutura de repasses do Sistema Conselhos;
Considerando, ainda, que a decisão sobre a concessão da isenção foi tomada em âmbito federal, por iniciativa do Conselho Federal de Odontologia, sendo, portanto, de sua responsabilidade arcar com os efeitos decorrentes da deliberação;
DECIDE:
Art. 1º. Determinar que o Conselho Federal de Odontologia efetuará repasse compensatório aos Conselhos Regionais de Odontologia, referente à parcela de anuidade correspondente aos profissionais que realizaram o Exame Nacional de Proficiência, conforme estabelecido no edital;
Art. 2º. O repasse será realizado em valor proporcional à cota-parte que caberia ao respectivo Conselho Regional, observando os critérios vigentes de divisão da arrecadação;
Art. 3º. Esta medida visa garantir a neutralidade orçamentária dos Conselhos Regionais, sem prejuízo à política pública instituída;
Art. 4º. Ficam convalidados, para todos os fins, os procedimentos e atos operacionais adotados para efetuar repasse compensatório aos Conselhos Regionais de Odontologia.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE