Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-179, de 15 de julho de 2025

O Secretário-Geral do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7º da Lei nº 4.324/1964 e em conformidade com o disposto na Constituição Federal de 1988 e também a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 9.794/99 e o Decreto nº 5.452/43;

Considerando a observância estrita das disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

Considerando o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;

Considerando que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

Considerando que certos atos praticados por servidor encontram-se sendo apurados nos Processos Administrativos de nº 408/2025 e nº 443/2025;

Considerando a necessidade de afastamento do servidor indiciado com o objetivo de evitar prejuízo e/ou comprometimento à instrução processual, tanto quanto prevenir a ocorrência de novos danos ao Conselho Federal de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar o afastamento do servidor R.G.C., matrícula nº 349, ocupante do cargo de Analista de Recursos Humanos, lotado no Departamento de Recursos Humanos do CFO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da sua remuneração, com amparo na legislação vigente, em consonância com a doutrina e jurisprudência pátrias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 15 de julho de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA