Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-161, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-3330/2002 (CRO-PR-

417/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Seção Paraná,

coordenado pelo professor Egas Moniz de

Aragão.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 09.05.2002 a 25.10.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE