Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-SEC-274 de 14 de julho de 2025

Revoga a Resolução CFO-197, de 29 de janeiro de 2019.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, "ad referendum" do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto n.º 68.704, de 03 de junho de 1971,

Considerando que nos autos n. 1028354-71.2019.4.01.3400, a 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão da Resolução CFO-197/2019;

Considerando que no processo n. 08700.002420/2022-69 o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE determinou que caso a Resolução CFO-197/2019 volte a produzir efeitos, o CFO seja obrigado a proceder à sua imediata revogação;

Considerando que, caso a Resolução CFO-197/2019 volte a produzir efeitos e o CFO não a tenha revogado, ficará sujeito a multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

Considerando a necessidade de harmonização das normas do Sistema CFO/CROs com as determinações do Poder Judiciário e dos órgãos de defesa da concorrência;

Considerando a importância de se promover a segurança jurídica e a estabilidade normativa no âmbito do exercício profissional da Odontologia;

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Resolução CFO-197, de 29 de janeiro de 2019, que proíbe a inscrição e o registro de alunos egressos de cursos de Odontologia, integralmente realizados na modalidade de ensino a distância - EAD, e que adota outras providências.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 14 de julho de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE