Ato Normativo

DECISÃO CFO-29, de 14 de julho de 2025

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de 2025, aprovado pela deliberação do Plenário na CCCXLII Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2024,

DECIDE:

Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, conforme rubricas abaixo:

6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários

 R$   1.000.000,00

6.2.2.1.1.01.01.02.001 - INSS

 R$       400.000,00

6.2.2.1.1.01.04.01.002 - Plano de Saúde

 R$       400.000,00

6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação

 R$       300.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.001.002 - Diárias de Conselheiros Federais e Regionais

 R$       400.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.002.014 - Carteiras e materiais de Identificação Profissional

 R$   2.000.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.011 - Congressos, Convenções, Conferências e Simpósios

 R$       800.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Soluções de informática

 R$   6.000.000,00

6.2.2.1.1.01.04.04.004.017 - Indenizações, Restituições e Reposições

 R$       900.000,00

6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas, Terrestres

 R$       300.000,00

6.2.2.1.1.01.07.02 - Despesas Com Cobrança

 R$   1.700.000,00

Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 28/2025, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.


Brasília, 14 de julho de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE