DECISÃO CFO-28, de 14 de julho de 2025
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2025. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício de 2025, aprovado pela deliberação do Plenário na CCCXLII Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2024,
DECIDE:
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício de 2025, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.04.004.031 - Serviços de Assessoria e Consultoria |
R$ 2.500.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.04.004.033 - Serviços de Comunicação e Divulgação em Geral |
R$ 9.000.000,00 |
6.2.2.1.1.01.04.05.002 - Locação de Veículos |
R$ 1.800.000,00 |
6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais |
R$ 900.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE