Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-273, de 11 de julho de 2025

Estabelece os critérios e valores máximos para repasse aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro de 2025.

A Diretoria do Conselho Federal de Odontologia, ad referendum do Plenário, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971;

Considerando que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia instituídos pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, constituem, em seu conjunto, uma autarquia;

Considerando a necessidade de execução, pelos Conselhos Regionais de Odontologia, de atos em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro;

Considerando a importância de valorizar o prestígio e o bom conceito da profissão, bem como dos que a exercem legalmente,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer os critérios e valores máximos para repasse, no exercício de 2025, aos Conselhos Regionais de Odontologia com o objetivo de executar atividades em comemoração ao Dia Nacional do Cirurgião-Dentista, em 25 de outubro de 2025.

Art. 2º. Os recursos repassados poderão ser utilizados nas atividades organizadas ou patrocinadas por aquelas autarquias, que tenham como objetivo divulgar, valorizar ou comemorar o prestígio e o bom conceito da profissão, bem como dos que a exercem legalmente, relativos à referida data comemorativa.

Art. 3º. Em todos os casos, a utilização dos recursos deverá se dar de maneira racional e em total observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

Art. 4º. Nos eventos e atividades custeados total ou parcialmente com recursos desta Resolução, o Conselho Regional de Odontologia deverá publicizar a origem dos recursos, fazendo constar a logomarca ou o nome do Conselho Federal de Odontologia nas peças de divulgação.

Art. 5º. Os Conselhos Regionais que tenham interesse em receber os recursos deverão enviar ofício ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 30 de julho de 2025, solicitando o repasse.

Art. 6º. O Conselho Federal de Odontologia, no exercício de 2025, destinará os recursos financeiros relativos a esta Resolução, observados os seguintes parâmetros:

I - Para os CROs com até 7.000 (sete mil) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o valor a ser disponibilizado, em parcela única, será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - Para os CROs com 7.001 (sete mil e um) a 29.999 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove) Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o valor a ser disponibilizado, em parcela única, será de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais);

III - Para os CROs com 30.000 (trinta mil) ou mais Cirurgiões-Dentistas inscritos ativos, o valor a ser disponibilizado, em parcela única, será de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Art. 7º. O Conselho Regional de Odontologia deverá prestar contas ao Conselho Federal de Odontologia até o dia 10 de novembro de 2025, da utilização do recurso objeto desta Resolução.

Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de julho de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE