PORTARIA CFO-SEC-167, de 18 de junho de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica expressamente revogada a Portaria CFO-SEC-55, de 07 de março de 2025, que nomeia membro para compor a Comissão Parlamentar do Conselho Federal de Odontologia, criada pela Decisão CFO 15/2025.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 18 de junho de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE