RESOLUÇÃO CFO-272, de 23 de junho de 2025
Revoga a Resolução CFO-254/2023, estabelece regras de operacionalização para a eleição on-line e dá outras providências. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais e “ad referendum” do Plenário.
Considerando os termos do § 2º do artigo 46 e parágrafo único do artigo 85 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024;
Considerando os termos da Decisão CFO-020/2025;
Considerando a necessidade de normatizar a operacionalização da eleição on-line para escolha do Plenário dos Conselhos Regionais de Odontologia;
RESOLVE:
Art. 1º. O recebimento de inscrições de chapas concorrentes ao pleito de 2025 terá início a partir da publicação do Edital Eleitoral, previsto no artigo 46 do Regimento Eleitoral, e serão recebidas até 30 (trinta) dias antes da data marcada para a eleição, nos termos do artigo 47 do mesmo dispositivo legal.
Parágrafo único: Os Conselhos Regionais deverão observar o horário de atendimento comercial para o protocolo das inscrições de chapas junto ao setor de Secretaria, nos termos do parágrafo único do artigo 49 do Regimento Eleitoral.
Art. 2º. Fixar o horário da eleição na modalidade on-line, estabelecendo que, tanto no primeiro turno, a ser realizado em 3 de outubro de 2025, quanto, se houver, no segundo turno, a ser realizado em 23 de outubro de 2025, a votação terá início às 00h00 (zero hora) e encerramento às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do respectivo dia.
Art. 3º. A eleição terá o prazo de duração de 24 (vinte e quatro) horas contínuas e ininterruptas, observando-se o lapso temporal mínimo definido pelo art. 87 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024.
Art. 4º. A eleição será realizada pela internet, através da plataforma ELEJA ON-LINE, que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior pelo link < https://eleicaocros2025.elejaonline.com >.
Art. 5º. Os Conselhos Regionais de Odontologia disponibilizarão suporte telefônico e/ou eletrônico para dirimir dúvidas, nos 30 (trinta) dias que antecederem as eleições.
Art. 6º. Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail conforme dados cadastrais do sistema CFO/CRO’s.
Art. 7º. Os Conselhos Regionais que optarem pela modalidade de eleição on-line permanecerão fechados para atendimento externo (sede e delegacias regionais) durante o período do pleito eleitoral, mantendo-se o atendimento remoto para eventuais dúvidas eleitorais.
Art. 8º. No caso de eleição na modalidade on-line, não serão aceitos votos por correspondência de qualquer espécie, nos termos do artigo 95 do Regimento Eleitoral.
Art. 9º. A auditoria independente, nos termos do artigo 91 do Regimento Eleitoral, deverá ser realizada imediatamente após a finalização da eleição unificada dos Conselhos Regionais e concluída antes do prazo estabelecido no artigo 92 do Regimento Eleitoral.
Art. 10. O resultado final será publicado no site do Conselho Federal de Odontologia e dos Conselhos Regionais.
Art. 11. Os casos omissos referentes à operacionalização do processo de eleição on-line dos Conselhos Regionais serão dirimidos pela Diretoria do CFO, a fim de manter-se a uniformização do sistema de votação.
Art. 12. Revoga-se a Resolução CFO-254/2023 (publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 186, de 29.5.2023).
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE