PORTARIA CFO-SEC-163, de 11 de junho de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia;
Considerando o que dispõe o artigo 1º da Portaria CFO-SEC-106, de 05 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art.1º. Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo estabelecido no artigo 1º da Portaria CFO-SEC-106, de 05 de maio de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE