PORTARIA CFO-SE-155, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-3606/2002 (CRO-RJ-
697/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Odontoclínica Central da Marinha,
coordenado pelo professor Paulo Sérgio de
Assunção.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 18.03.2002 a 13.03.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE