PORTARIA CFO-SP-68, de 28 de maio de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
CONSIDERANDO as pesquisas de mercado e as análises acerca das funções gratificadas.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada, na estrutura administrativa do Conselho Federal de Odontologia, a função gratificada abaixo relacionada, com a remuneração correspondente:
Assessor da Superintendência Executiva - R$ 1.711,52
Art. 2º. Ao SERHUM para providências.
Brasília, 28 de maio de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE