PORTARIA CFO-SE-154, de 06 de maio de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-16084/2001 (CRO-
ES-432/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção Espírito
Santo, coordenado pelo professor João
Batista Gagno Intra.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 08.03.2002 a 06.09.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE