PORTARIA CFO-SEC-128, de 22 de maio de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e deliberar sobre os contratos e procedimentos licitatórios vigentes ou já concluídos no âmbito do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Art. 2º. Designar os membros, a seguir relacionados, para comporem o Grupo de Trabalho:
- Solange Gonçalves Dias – Chefe do Departamento Jurídico (DEJUR) do CFO;
- Ricardo Petereit – Procurador Jurídico do Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro (CRO-RJ);
- Luciano Mendonça Costa – Contador do CFO;
- Romildo José de Siqueira Bringel – Conselheiro Federal;
- Sávio dos Santos de Almeida – Assessor Jurídico do CRO-AP.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Dê-se ciência.
Brasília, 22 de maio de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE