PORTARIA CFO-SEC-119, de 19 de maio de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, nos termos da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 04 de abril de 2019, equipe de fiscalização do Contrato CFO nº 010/2021, firmado com a empresa FAST HELP INFORMÁTICA LTDA, decorrente do Processo CFO-12.184/2019.
Art. 2º. A referida equipe será composta pelos seguintes membros:
- Gestor do Contrato: Elton Lopes Alcântara Gomes - Gerente de Tecnologia da Informação;
- Fiscal Técnico do Contrato: Gustavo Ramalho Soato - Analista de Suporte em TI; e
- Fiscal Técnico Suplente do Contrato: Caio Cesar Magalhaes Duarte – Assessor CCIII.
Art. 3º. Fica revogada a Portaria CFO-SEC-19-2022.
Art. 4º. Dê-se ciência.
Brasília, 19 de maio de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE