PORTARIA CFO-SP-59, de 15 de maio de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando reprovações em exames demissionais,
Considerando a discricionaridade do Conselho Federal de Odontologia,
Considerando que as portarias não foram publicadas,
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito as portarias abaixo elencadas:
- PORTARIA CFO-SP-25/2025;
- PORTARIA CFO-SP-26/2025;
- PORTARIA CFO-SP-27/2025;
- PORTARIA CFO-SP-28/2025;
- PORTARIA CFO-SP-29/2025;
- PORTARIA CFO-SP-30/2025;
- PORTARIA CFO-SP-32/2025;
- PORTARIA CFO-SP-33/2025;
- PORTARIA CFO-SP-36/2025;
- PORTARIA CFO-SP-39/2025; e
- PORTARIA CFO-SP-49/2025.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 15 de maio de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE