Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-114, de 15 de maio de 2025

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais;

Considerando a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos;

RESOLVE:

Art.1º. Designar, em cumprimento a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os funcionários responsáveis pela condução de processos de licitação e contratação direta no âmbito do Conselho Federal de Odontologia, conforme indicado na presente Portaria.

§1º Os processos licitatórios serão conduzidos pelos seguintes funcionários:

  1. Agente de Contratação: José Alves de Magalhães Júnior;
  2. Equipe de Apoio: Geovana Faria da Silva, José Alves de Magalhães Júnior, Nicole Noale Correa Matos e Francisco Ferreira Lima Filho. 

§2º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro.

Art. 2°. Designar, conforme preconiza o art. 8º, § 2º da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 11.246/2022, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art.7º da Lei 14.133/2021, os funcionários abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Contratação do Conselho Federal de Odontologia.

Efetivos:

  1. José Alves de Magalhães Júnior;
  2. Geovana Faria da Silva;
  3. Nicole Noale Correa Matos.

Suplentes:

  1. Décio Ricardo Oliveira dos Santos;
  2. Francisco Ferreira Lima Filho;
  3. Luciano Mendonça Costa.

Art. 3º. O Agente de Contratação e a Comissão de Contratação poderão contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo Único. As disposições desta portaria se aplicam aos processos licitatórios e de contratações amparados pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021.

Art. 4º. Designar, os funcionários: Geovana Faria da Silva e José Alves de Magalhães Júnior, como Autoridades Competentes, na modalidade de dispensa eletrônica e inexigibilidade, nos moldes do art. 23 da IN SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021 e do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 5º. Fica revogada a Portaria CFO-SEC-09, de 13 de fevereiro de 2025.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, tendo validade até maio de 2026.

Art. 7º. Dê-se ciência.


Brasília, 15 de maio de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE