PORTARIA CFO-SP-54, de 13 de maio de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,
RESOLVE:
Art. 1º Retomar, a partir de 09/06/2025, o horário integral de trabalho presencial aos empregados do Conselho Federal de Odontologia, considerando o horário de funcionamento da sede de 08:00 às 17:00.
Art. 2º. Fica revogada a Portaria CFO-SP-05, de 27 de janeiro de 2022 e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a realização de atividades em regime de home office, mediante justificativa formal do interessado, anuência da chefia imediata e autorização expressa da Superintendência Executiva ou da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE