Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-54, de 13 de maio de 2025

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

RESOLVE:

Art. 1º Retomar, a partir de 09/06/2025, o horário integral de trabalho presencial aos empregados do Conselho Federal de Odontologia, considerando o horário de funcionamento da sede de 08:00 às 17:00.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria CFO-SP-05, de 27 de janeiro de 2022 e demais disposições em contrário.

Art. 3º. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a realização de atividades em regime de home office, mediante justificativa formal do interessado, anuência da chefia imediata e autorização expressa da Superintendência Executiva ou da Diretoria do Conselho Federal de Odontologia.

Art. 4º. Ao SERHUM para as providências.


Brasília, 13 de maio de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE