PORTARIA CFO-SEC-106, de 05 de maio de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, especialmente com fundamento nos arts. 143 a 145 da Lei nº 8.112/1990 e demais normas internas aplicáveis,
Considerando o fato de a atual gestão ter constatado indícios de irregularidades que afrontam os princípios da administração pública;
Considerando a necessidade de apuração dos fatos de forma objetiva, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa, e de resguardo ao interesse público e à moralidade administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância Administrativa, composta pelos servidores abaixo nomeados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, apurar os fatos constantes da denúncia mencionada.
Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor a comissão:
I- LUCIANO DE MENDONCA COSTA, CONTADOR V, matrícula nº 137- Presidente da comissão;
II- JULIANA DA COSTA SANTOS, SECRETÁRIA EXECUTIVA, matrícula nº 330 - membra;
III- FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO, PROCURADOR JURÍDICO, matrícula nº 531 - membro.
Art. 3º A Comissão de Sindicância deverá observar as disposições contidas na Lei nº 8.112/1990, em especial os arts. 145 a 150, bem como os normativos internos vigentes no âmbito do CFO.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE