Ato Normativo

DECISÃO CFO-21, de 05 de maio de 2025

Institui a Comissão Especial de Suporte à Gestão para reestruturação dos cargos e funções no âmbito do Conselho Federal de Odontologia – CFO.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a necessidade de promover a atualização, adequação e modernização da estrutura organizacional do CFO, visando maior eficiência administrativa;

Considerando a competência da Diretoria para instituir comissões específicas e temporárias para a execução de tarefas determinadas;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão de Suporte à Gestão, com a finalidade de estudar, propor e apresentar relatório técnico para a reestruturação da organização funcional do Conselho Federal de Odontologia, com vistas à otimização das atividades administrativas e operacionais da Autarquia.

Art. 2º. São atribuições da Comissão:

  1. Levantar e diagnosticar a estrutura organizacional atual do Conselho Federal de Odontologia, identificando sobreposições, lacunas e oportunidades de melhoria;
  2. Propor novo modelo de cargos, funções e respectivos perfis profissionais, com vistas à modernização e à eficiência da gestão administrativa;
  3. Elaborar minuta de reestruturação administrativa, com detalhamento das unidades organizacionais e fluxos de trabalho;
  4. Avaliar os contratos, convênios e instrumentos administrativos em vigor, sugerindo eventuais ajustes para a compatibilização com a nova estrutura;
  5. Promover interlocução com os diversos setores do CFO para coleta de informações e alinhamento institucional;
  6. Apresentar relatório técnico conclusivo à Diretoria do CFO, com proposta formal de reestruturação e, se necessário, sugestão de cronograma para sua implementação.

Art. 3º. A Comissão será composta por três membros, Presidente, Secretário e vogal, que serão nomeados por portaria.

Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório circunstanciado à Diretoria do CFO, contendo diagnóstico situacional e propostas de reestruturação.

Art. 5º. Até deliberação posterior da Diretoria do CFO, a Comissão de Suporte à Gestão exercerá, de forma colegiada, as atribuições administrativas que ordinariamente são cometidas à Superintendência Executiva, podendo praticar todos os atos necessários à continuidade dos serviços, inclusive a gestão funcional, orçamentária e administrativa da Autarquia, observadas as diretrizes estabelecidas pela Presidência.

Art. 6º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 7º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.

Art. 8º. Dê-se ciência.


Brasília, 05 de maio de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE