Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-148, de 06 de maio de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-573/2002 (CRO-PR-

5072/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Associação

Odontológica do Norte do Paraná-AONP,

coordenado pelo professor Wilson Trevisan

Júnior.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 22.01.2002 a 14.12.2002.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE