Ato Normativo

PORTARIA CFO-SP-35, de 30 de abril de 2025

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia,

Considerando a necessidade de organização administrativa e de planejamento interno, bem como a baixa demanda de atendimento externo prevista para o dia subsequente ao feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalhador);

Considerando ainda a conveniência da Administração em promover a racionalização dos serviços e a economia de recursos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica suspenso o expediente presencial e administrativo na sede do Conselho Federal de Odontologia no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Brasília, 30 de abril de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE