PORTARIA CFO-SEFIN-147, de 22 de abril de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário o Marcos Tavares da Silva, CPF: 123.194.878-75, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento deste pelo suprido, e como suplente, na ausência do titular, o funcionário Thiago Nascimento da Silva, CPF: 053.961.426-26.
Art.3º.Designar Marcos Tavares da Silva- Assessor CCVII, como titular e, na ausência do titular, designar o funcionário Thiago Nascimento da Silva-Gerente, como suplente, nos gastos decorrentes do numerário e a devida prestação de contas.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 22 de abril de 2025, independentemente de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
PRESIDENTE