PORTARIA CFO-SP-20, de 11 de abril de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei n° 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia.
CONSIDERANDO que o empregado foi reprovado no exame demissional;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria CFO-SP-16, de 31 de março de 2025, que exonerou o empregado THIAGO AMANCIO DA SILVA, ocupante do cargo de livre nomeação e exoneração ASSESSOR CCVI, cujos efeitos se iniciaram em 31 de março de 2025.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2025, data do fato gerador da revogação.
Art. 3º. Ao SERHUM para as providências.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE