Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-92, de 02 de abril de 2025

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam expressamente revogadas as portarias abaixo elencadas:

- PORTARIA CFO-SEC-48-25; e

- PORTARIA CFO-SEC-82-25.

Art. 2º. Dê-se ciência.


Brasília, 02 de abril de 2025.

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE