PORTARIA CFO-SEC-92, de 02 de abril de 2025
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam expressamente revogadas as portarias abaixo elencadas:
- PORTARIA CFO-SEC-48-25; e
- PORTARIA CFO-SEC-82-25.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Brasília, 02 de abril de 2025.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE