PORTARIA CFO-SE-140, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de sua competência legal e de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário, e de acordo com o que consta do processo CFO-10462/2001 (CRO-RJ-3227/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de reconhecimento do curso de especialização em Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido pela Universidade Gama Filho, coordenado pelo professor José de Albuquerque Calasans Maia.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo anterior é concedido para o período de 04.09.2001 a 05.09.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE