DECISÃO CFO-13, de 07 de março de 2025
Institui a Comissão de Legislação e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;
Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia.
Art. 2º. São atribuições da Comissão:
- Assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos aos atos normativos, em geral;
- Revisar os textos das principais Resoluções do CFO (Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, Regimento Interno e Regimento Eleitoral), propondo alterações, para fins de atualização, bem como outros atos normativos, quando requisitada.
Art. 3º. Os membros que irão compor a referida Comissão serão nomeados por ato normativo individual.
Art. 4º. A Comissão deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.
Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
Art. 6º. Dê-se ciência.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE