Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-139, de 18 de abril de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2611/2002 (CRO-RJ-

8754/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Faculdade de

Odontologia de Campos, coordenado pela

professora Maria Lúcia Venâncio Petrucci

Cordeiro.

Art. 2º. O reconhecimento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 06.02.2002 a 24.07.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE