PORTARIA CFO-SE-65, de 02 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais,
considerando deliberação do Plenário em
reunião realizada nos dias 25 e 26 de
fevereiro de 1999, e de acordo com o que
consta do processo CFO-13831/98 (CRO-RN-
130/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder credenciamento ao curso de
especialização em Odontopediatria, promovido
pela Associação Brasileira de Odontologia-
Secção do Estado do Rio Grande do Norte,
coordenado pela Professora Maria da
Conceição Pereira Pinto Solano.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
03.03.99 a 03.09.2000.
Art. 3º.Designar como observador do curso,
por esta credenciado, a Cirurgiã-Dentista
Kathia Maria Fonseca de Britto, CRO-RN-445.
Art. 4º.Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE