PORTARIA CFO-SE-137, de 18 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2613/2002 (CRO-RJ-
8792/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pelo Centro
Universitário de Volta Redonda, coordenado
pela professora Sandra de Paula.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 03.05.2002 a 31.05.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 18 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE