Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-07 de 20 de fevereiro de 2025

Institui o Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO) e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

 DECIDE:

Art. 1º.  Instituir o Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO).

Art. 2º. São atribuições do grupo de trabalho:

  1. assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos ao Código de Ética Odontológica (CEO) e ao Código de Processo Ético Odontológico (CPEO);
  2. analisar a íntegra do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO);
  3. atentar às alterações legislativas havidas, desde a edição do CEO e CPEO;
  4. atualizar o CEO e o CPEO de acordo com o Código Civil e Código de Processo Civil;
  5. avaliar as sugestões oferecidas pelos Conselhos Regionais;
  6. elaborar minuta com a nova Resolução que consistirá no CEO e no CPEO;
  7. receber, processar e responder, se for o caso, dúvidas quanto ao novo texto a ser apresentado.

Art. 3º. Os membros que irão compor o referido Grupo serão nomeados por ato normativo conjunto.

Art. 4º. O grupo de trabalho deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.


Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE