DECISÃO CFO-SEC-07 de 20 de fevereiro de 2025
Institui o Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO) e define suas atribuições. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;
Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Alteração do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO).
Art. 2º. São atribuições do grupo de trabalho:
- assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos ao Código de Ética Odontológica (CEO) e ao Código de Processo Ético Odontológico (CPEO);
- analisar a íntegra do Código de Ética Odontológica (CEO) e do Código de Processo Ético Odontológico (CPEO);
- atentar às alterações legislativas havidas, desde a edição do CEO e CPEO;
- atualizar o CEO e o CPEO de acordo com o Código Civil e Código de Processo Civil;
- avaliar as sugestões oferecidas pelos Conselhos Regionais;
- elaborar minuta com a nova Resolução que consistirá no CEO e no CPEO;
- receber, processar e responder, se for o caso, dúvidas quanto ao novo texto a ser apresentado.
Art. 3º. Os membros que irão compor o referido Grupo serão nomeados por ato normativo conjunto.
Art. 4º. O grupo de trabalho deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.
Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
