Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-06 de 20 de fevereiro de 2025

Institui o Grupo de Estudos e Proposição de Regulamentação em Anestesia e Sedação em Odontologia.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

Considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos do processo nº.: 1110860-65.2023.4.01.3400;

 DECIDE:

Art. 1º.  Instituir o grupo de estudos e proposição de regulamentação em anestesia e sedação em Odontologia.

Art. 2º. São atribuições do grupo especial:

  1. assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos aos temas de anestesia e sedação em Odontologia;
  2. elaborar proposta de regulamentação para fins de anestesia e sedação em Odontologia, nos termos do definido pela ação judicial nº.: 1110860-65.2023.4.01.3400;
  3. atentar às alterações legislativas havidas, de forma a adequar à nova regulamentação;

Art. 3º. Os membros que irão compor o referido Grupo serão nomeados por ato normativo conjunto.

Art. 4º. O grupo especial deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.


Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE