DECISÃO CFO-SEC-06 de 20 de fevereiro de 2025
Institui o Grupo de Estudos e Proposição de Regulamentação em Anestesia e Sedação em Odontologia. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;
Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;
Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;
Considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos do processo nº.: 1110860-65.2023.4.01.3400;
DECIDE:
Art. 1º. Instituir o grupo de estudos e proposição de regulamentação em anestesia e sedação em Odontologia.
Art. 2º. São atribuições do grupo especial:
- assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos aos temas de anestesia e sedação em Odontologia;
- elaborar proposta de regulamentação para fins de anestesia e sedação em Odontologia, nos termos do definido pela ação judicial nº.: 1110860-65.2023.4.01.3400;
- atentar às alterações legislativas havidas, de forma a adequar à nova regulamentação;
Art. 3º. Os membros que irão compor o referido Grupo serão nomeados por ato normativo conjunto.
Art. 4º. O grupo especial deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.
Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
