Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-05 de 18 de fevereiro de 2025

Institui o Grupo Especial para estudo e proposição de alteração e atualização do Capítulo “do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade” do Código de Ética Odontológica e define suas atribuições.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a nova gestão para o triênio 2024-2027 e a observância do princípio da continuidade do serviço público;

Considerando a essência das Comissões e seu caráter consultivo, no que tange ao bom funcionamento do CFO, para efeitos administrativos e operacionais, e ao trato dos setores fundamentais para a Odontologia, em cumprimento à missão precípua desta autarquia;

Considerando a necessidade da definição dos planos, por meio de reuniões periódicas, debates e discussões, conforme suas especificações, atuações e peculiaridades, em consonância à temática definida;

 DECIDE:

Art. 1º.  Instituir o grupo especial para estudo e proposição de alteração e atualização do Capítulo “do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade” do Código de Ética Odontológica, de natureza temporária.

Art. 2º. São atribuições do grupo especial:

  1. assessorar a Diretoria do CFO, quando solicitado, bem como opinar a respeito de proposições de assuntos afetos ao capítulo intitulado “do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade” do Código de Ética Odontológica (CEO);
  2. analisar a íntegra do capítulo “do Anúncio, da Propaganda e da Publicidade” do Código de Ética Odontológica (CEO);
  3. atentar às alterações legislativas havidas, desde a edição do CEO;
  4. atualizar o capítulo mencionado, de acordo com as legislações e normas do Brasil;
  5. elaborar minuta com o texto do novo capítulo que, após análise e deliberação da Diretoria, será inserido no CEO.

Art. 3º. Os membros que irão compor o referido Grupo serão nomeados por ato normativo conjunto.

Art. 4º. O grupo especial deve estrita observância às atribuições disciplinadas, conforme a finalidade para a qual ela foi criada, bem como a eventuais demandas da Diretoria.

Art. 5º. Esta Decisão entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre o mesmo tema.


Brasília, 18 de fevereiro de 2025.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE