PORTARIA CFO-SEFIN-05, de 08 de janeiro de 2025
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 31.362,80 (trinta e um mil trezentos e sessenta e dois reis e oitenta centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º.Fica designado para o presente suprimento de fundos o funcionário Aluízio dos Santos, que responderá pela aplicação do numerário e prestará contas das despesas no prazo máximo de noventa dias a partir do recebimento deste pelo suprido.
Art.3º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2025, independentemente de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
PRESIDENTE