DECISÃO CFO-24, de 12 de dezembro de 2024
Julga as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Pernambuco e Roraima e o pedido de reconsideração de reprovação do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais referentes ao exercício de 2023. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CCCXLII Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2024,
DECIDE
Art. 1º. Ficam aprovadas com ressalva as contas dos Conselhos Regionais de Odontologia de Pernambuco e Roraima do exercício financeiro de 2023, após a conclusão da análise complementar requerida pela Decisão CFO 10/2024.
Art. 2º. Permanecem reprovadas as contas do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais do exercício financeiro de 2023, após análise e indeferimento do pedido de reconsideração.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE