PORTARIA CFO-SEFIN-392 de 19 de dezembro de 2024
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o artigo 282, da Consolidação das Normas para Procedimento nos Conselhos de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005.
RESOLVE:
Art.1º.Estabelecer o valor do Suprimento de Fundos em R$ 28.604,16 (vinte oito mil seiscentos e quatro e quinze centavos), destinados a custear as despesas miúdas de pronto pagamento.
Art.2º. Fica designado para o presente suprimento de fundos ofuncionário Aluízio dos Santos, que responderá pela aplicação do numerário e prestarácontas das despesas no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir do recebimento destepelo suprido.
Art.4º.Esta Portaria entra em vigor a partir de 19/12/2024, independentemente de sua publicação.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE
PRESIDENTE
