DECISÃO CFO-SEC-21 de 09 de dezembro de 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela deliberação do Plenário na CCCXLII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 06 de dezembro de 2024,
DECIDE
Art. 1°. Autorizar a abertura de crédito adicional suplementar do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, conforme rubricas abaixo:
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Despesas Correntes |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.013 - Despesas com Soluções de Informática |
R$ 2.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.05.001 - Passagens Aéreas, Terrestres |
R$ 1.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.05.002 - Locação de Veículos (PROFIS) |
R$ 300.000,00 |
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Total |
R$ 3.300.000,00 |
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Despesas de Capital |
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6.2.2.1.1.02.04.01.02 - Transferências de Capital - Resolução CFO n° 216/2019 PROINFRA |
R$ 8.000.000,00 |
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Total |
8.000.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Servirá de recurso para abertura dos créditos previstos no art. 1º, o saldo total das dotações anuladas, notadamente as previstas na Decisão CFO 20/2024, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
