DECISÃO CFO-SEC-20 de 09 de dezembro de 2024
Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela deliberação do Plenário na CCCXLII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 06 de dezembro de 2024,
DECIDE
Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:
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Despesas Correntes |
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6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários |
R$ 1.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.01.006 - Gratificação por Tempo de Serviço |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.01.02.001 - INSS |
R$ 600.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação |
R$ 640.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 - Indenizações Trabalhistas |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.03.001.002 - Multa do FGTS |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.03.001.003 - Multas Rescisórias |
R$ 100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.002.099 - Outros Materiais De Consumo |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.001 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.002 - Encargos sobre Serviços Prestados |
R$ 21.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.021 - Serviço de Assessoria de Comunicação |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.028 - Despesas com Eleições |
R$ 495.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.029 - Despesas Judiciais |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros serviços e encargos |
R$ 1.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.05.02 - Auxílio Financeiro a Outras Entidades |
R$ 1.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização - PROFIS |
R$ 700.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.05.06 - Programa Nacional de Estruturação dos Conselhos de Odontologia |
R$ 300.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.07.02 - Despesas Com Cobrança |
R$ 1.100.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais |
R$ 1.000.000,00 |
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6.2.2.1.1.01.11.01 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 344.000,00 |
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Total |
R$ 9.900.000,00 |
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Despesas de Capital |
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6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.004 - Mobiliário em Geral e Utensílios de Escritório |
R$ 200.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.005 - Utensílios de Copa e Cozinha |
R$ 50.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.008 - Equipamentos Diversos |
R$ 100.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.03.009 - Outros Bens Móveis |
R$ 50.000,00 |
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6.2.2.1.1.02.01.04.003 - Obras e Instalações |
R$ 800.000,00 |
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Total |
1.400.000,00 |
Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.
Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.
Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE
