Ato Normativo

DECISÃO CFO-SEC-20 de 09 de dezembro de 2024

Autoriza a anulação parcial de dotações orçamentárias do Conselho Federal de Odontologia, relativa ao exercício de 2024.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a necessidade de reformulação orçamentária do exercício 2024, aprovado pela deliberação do Plenário na CCCXLII Reunião Ordinária do Plenário, realizada em 06 de dezembro de 2024,

DECIDE

Art. 1°. Autorizar a anulação parcial do saldo das dotações orçamentárias orçadas para o exercício 2024, que após análises técnicas, foram consideradas excedentes no exercício corrente, conforme rubricas abaixo:

Despesas Correntes

 

 6.2.2.1.1.01.01.01.001 - Salários

 R$      1.000.000,00

 6.2.2.1.1.01.01.01.006 - Gratificação por Tempo de Serviço

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.01.01.02.001 - INSS

 R$         600.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.01.004 - Auxílio Alimentação

 R$         640.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 - Indenizações Trabalhistas

 R$         300.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.03.001.002 - Multa do FGTS

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.03.001.003 - Multas Rescisórias

 R$         100.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.002.016 - Prêmios, Condecoração, Troféus, Diplomas e Medalhas

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.002.099 - Outros Materiais De Consumo

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.001 - Remuneração de Serviços Pessoais

 R$         100.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.003.001.002 - Encargos sobre Serviços Prestados

 R$           21.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.004.021 - Serviço de Assessoria de Comunicação

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.004.028 - Despesas com Eleições

 R$         495.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.004.029 - Despesas Judiciais

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 - Outros serviços e encargos

 R$      1.000.000,00

 6.2.2.1.1.01.05.02 - Auxílio Financeiro a Outras Entidades

 R$      1.000.000,00

 6.2.2.1.1.01.05.05 - Programa de Fiscalização - PROFIS

 R$         700.000,00

 6.2.2.1.1.01.05.06 - Programa Nacional de Estruturação dos Conselhos de Odontologia

 R$         300.000,00

 6.2.2.1.1.01.07.02 - Despesas Com Cobrança

 R$      1.100.000,00

 6.2.2.1.1.01.10.01 - Sentenças Judiciais

 R$      1.000.000,00

 6.2.2.1.1.01.11.01 - Despesas de Exercícios Anteriores

 R$         344.000,00

 Total

 R$      9.900.000,00

 

 

 Despesas de Capital

 

 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas Motores e Aparelhos

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.02.01.03.004 - Mobiliário em Geral e Utensílios de Escritório

 R$         200.000,00

 6.2.2.1.1.02.01.03.005 - Utensílios de Copa e Cozinha

 R$           50.000,00

 6.2.2.1.1.02.01.03.008 - Equipamentos Diversos

 R$         100.000,00

 6.2.2.1.1.02.01.03.009 - Outros Bens Móveis

 R$           50.000,00

 6.2.2.1.1.02.01.04.003 - Obras e Instalações

 R$         800.000,00

 Total

           1.400.000,00

Art. 2º. O orçamento reformulado passa a integrar este ato.

Art. 3º. Os valores anulados servirão de abertura de créditos adicionais suplementares e/ou especiais, conforme previsão na Lei n.º Lei nº 4.320/64, art. 43, § 1º, III.

Art. 4º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.

 


Brasília, 09 de dezembro de 2024.

ROBERTO DE SOUSA PIRES, CD
SECRETÁRIO-GERAL

CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
PRESIDENTE