DECISÃO CFO-13, de 01 de novembro de 2024
Homologa o resultado final do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a Resolução CFO-264/2024, que dispõe sobre as regras para o Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal, referente ao exercício de 2023, e foi publicada no Diário Oficial da União, na seção 1, do dia 05/06/2024, página 94.
DECIDE:
Art. 1º. Homologar o resultado final do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal (exercício 2023) concedendo-o aos seguintes municípios:
Grupo A
Municípios com até 20.000 habitantes
Região Norte
1º. Lugar - Vitória do Jari-AP
2º. Lugar - Vitória do Xingu-PA
Região Nordeste
1º. Lugar - Baia Formosa-RN
2º. Lugar - América Dourada-BA
3º. Lugar- Santana do São Francisco-SE
4º. Lugar - Pereiro-CE
5º. Lugar - Jequiá da Praia-AL
Região Centro-Oeste
1º. Lugar - Deodápolis-MS
2º. Lugar - Alto da Boa Vista-MT
Região Sudeste
1º. Lugar - São Brás do Suaçuí-MG
2º. Lugar - Mombuca-SP
Região Sul
1º. Lugar - Figueira-PR
2º. Lugar - Doutor Ricardo-RS
Grupo B
Municípios com 20.001 a 50.000 habitantes
1º. Lugar - São José da Lage-AL
2º. Lugar - Barão de Cocais-MG
3º. Lugar - Ituverava-SP
4º. Lugar - Aquidauana-MS
5º. Lugar - Arapoti-PR
Grupo C
Municípios com 50.001 a 100.000 habitantes
1º. Lugar - Primavera do Leste-MT
2º. Lugar - Gaspar-SC
3º. Lugar - Medianeira-PR
4º. Lugar - São Sebastião-SP
5º. Lugar - Horizonte-CE
Grupo D
Municípios com 100.001 a 500.000 habitantes
1º. Lugar - Presidente Prudente-SP
2º. Lugar - Arapongas-PR
3º. Lugar - Nossa Senhora do Socorro-SE
4º. Lugar - Vitória-ES
5º. Lugar - Varginha-MG
Grupo E
Municípios com mais de 500.000 habitantes
1º. Lugar - Salvador-BA
2º. Lugar - São Bernardo do Campo-SP
3º. Lugar - Belo Horizonte-MG
4º. Lugar - Curitiba-PR
5º. Lugar - Manaus-AM
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta data.
CLAUDIO YUKIO MIYAKE, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE